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TRT-PE institui procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos

Trabalhadores em greve e advogados de empresas em lados opostos. No meio há um representante da Justiça do Trabalho mediando

Através do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP 09/2020 (.odt 56.97 KB), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) instituiu, nessa quinta-feira (28), o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos, conduzido e processado no âmbito da Justiça do Trabalho de Pernambuco.

Ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual podem ser submetidas as relações jurídicas suscetíveis de apreciação em dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. O procedimento pode ser requerido por qualquer das partes potenciais de dissídios coletivos, mediante e-mail dirigido ao endereço eletrônico autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br

Recebido o requerimento, depois do juízo de admissibilidade, será designada audiência, a ser realizada na sede do Tribunal. A tramitação e os prazos eventualmente estabelecidos nos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual serão definidos em decisão específica, proferida nos autos ou em ata de audiência.

Confira mais detalhes do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP 09/2020 (.odt 56.97 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Fábio Nunes

Arte: Victor Andrews