Publicada em 29/05/2020 às 10h16 (atualizada há 29/05/2020 - 11:26)
Através do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP 09/2020 (.odt 56.97 KB), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) instituiu, nessa quinta-feira (28), o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos, conduzido e processado no âmbito da Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual podem ser submetidas as relações jurídicas suscetíveis de apreciação em dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. O procedimento pode ser requerido por qualquer das partes potenciais de dissídios coletivos, mediante e-mail dirigido ao endereço eletrônico autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br
Recebido o requerimento, depois do juízo de admissibilidade, será designada audiência, a ser realizada na sede do Tribunal. A tramitação e os prazos eventualmente estabelecidos nos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual serão definidos em decisão específica, proferida nos autos ou em ata de audiência.
Confira mais detalhes do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP 09/2020 (.odt 56.97 KB)
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Fábio Nunes
Arte: Victor Andrews