Publicada em 02/06/2020 às 10h22
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No último dia 27, foi realizada a correição ordinária remota na 16ª Vara do Trabalho (VT) de Recife. As reuniões referentes aos procedimentos correicionais vêm sendo realizadas de modo telepresencial, como forma de manter o isolamento social fundamental para o combate a pandemia do novo coronavírus.
A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, comandou a reunião virtual, da qual participaram ainda o secretário da corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a juíza titular da 16ª VT, Paula Regina de Queiroz Monteiro Gonçalves Muniz, a juíza substituta zoneada, Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão, o diretor de secretaria, Leonardo Ribeiro Brito, e os demais servidores lotados na unidade, destacando:
O alcance das Metas 1, 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), 6 (Julgar 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau) e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para as metas 1 (“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”) e 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), com resultados de 151,6% e 163,5%, respectivamente, em relação ao percentual estabelecido.
Em relação ao período anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 32; o aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 333, e das decisões de incidentes processuais em 28; em março de 2020 (em relação a julho de 2019), houve redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos), no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 11 dias, no rito ordinário, em 39 dias, e para a realização de audiência de instrução, em 123 dias; e a redução do saldo remanescente em 443 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a organização de pasta com endereço e quadro societário das empresas, evitando consultas reiteradas ao sistema; a notificação de Peritos por e-mail/telefone/WhattsApp, para acompanhamento processual e informações; a solicitação à Caixa Econômica Federal de informações sobre recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, por intermédio de e-mail; a expedição de alvará único para autor, advogado, INSS e custas; a inclusão de alvará e certidão do seguro desemprego no termo de conciliação/ata de audiência; a determinação de arquivamento dos autos em caso de integral cumprimento do acordo, evitando tramitação desnecessária do processo pela Secretaria; a juntada apenas dos resultados positivos das consultas ao Bacenjud, evitando perda de tempo com a juntada das respostas sem bloqueio; a designação de perícias na audiência inicial, quando detectada a necessidade de prova pericial; e a consignação, nas notificações, intimações e mandados de audiências, ressalva de que as partes podem comparecer a qualquer momento perante o Núcleo de Conciliação para tentativa de acordo, ficando mantida a audiência designada, caso essa não seja efetivada.
16 ª Vara do Trabalho do Recife
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Corregedoria Regional TRT-PE
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Léo Machado
Fonte/Foto: Corregedoria TRT-PE