Publicada em 03/06/2020 às 10h39 (atualizada há 03/06/2020 - 17:24)
Nos dias 28 e 29 de maio, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou os trabalhos de correição ordinária, respectivamente, na 17ª e 18 ª Varas do Trabalho de Recife. Todo o procedimento aconteceu de modo remoto, respeitando as recomendações de isolamento social, necessário para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Desembargadora-corregedora, secretário da corregedoria e equipe da 17ª VT do Recife
Duas reuniões virtuais foram realizadas, sendo uma para cada unidade. Em ambas participaram a corregedora do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, e o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda. Na teleconferência referente à 17ª VT, estavam ainda a juíza titular Walkíria Miriam Pinto de Carvalho, a juíza substituta Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva, a diretora de secretaria, Iraci Bianca Cezar Couto, e demais servidores. No relatório da Corregedoria, destacou-se:
O atingimento das Metas 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), 6 (Julgar 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau) e 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7, em que se observou o resultado de 149,6%”, em relação ao percentual estabelecido.
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do prazo médio para julgamento em 21 dias; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 22 dias, para realização da audiência de instrução, em 22 dias, e para prolação da decisão, em 18 dias; também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 61 dias, para realização da audiência de instrução, em 38 dias, e para prolação da decisão, em 43 dias; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 276; e a redução do saldo remanescente em 521 processos;
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a prolação de decisões de antecipação de tutela com força de alvará; a expedição de despachos, com força de ofício, contendo solicitação de envio, pela Caixa Econômica Federal, de extrato de FGTS; a expedição de despachos, com força de alvará, determinando a liberação do valor sobejante à reclamada (antes da implementação do uso do SIF), bem como o recolhimento de custas ou a transferência de valores entre processos, por exemplo; a homologação de acordo antes da data designada para realização da audiência, para desafogar a pauta; a inclusão de alerta, nos processos em que a parte está em local incerto e não sabido, a fim de evitar o retrabalho (renovação da notificação); a consulta, pelo PJe, sobre o andamento das cartas precatórias, evitando-se o envio de ofícios às varas deprecadas; a prolação, pelas juízas titular e auxiliar, de quase todas as sentenças de forma líquida, em ambos os ritos; e a publicação das sentenças relativas aos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos, já com a devida adequação, quando elaborados inicialmente pela Contadoria.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito do TRT6 no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 56a classificação geral, sendo a 48a em relação ao acervo; 55a quanto à celeridade; 58a no tocante à produtividade; 63a no pertinente à taxa de congestionamento; e 49a em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020).
Desembargadora-corregedora, secretário da corregedoria e equipe da 18ª VT do Recife
Já na conversa telepresencial sobre a 18ª VT, participaram também a juíza titular Rosa Melo Machado Rodrigues Faria, a juíza do trabalho substituta Ana Carolina Bulhões Calheiros, o diretor de secretaria, Carlos Alberto Falcão Maia, e os demais servidores ali lotados, destacando:
O atingimento das Metas 1, 2 (Julgar pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2017, nos 1º e 2º graus), 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7, em que se observou o resultado de 214,6%”, em relação ao percentual estabelecido.
Em referência ao período anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 22; a redução do prazo médio para julgamento em 41 dias; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 53 dias, para realização da audiência de instrução, em 50 dias, e para prolação da decisão, em 56 dias; também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 106 dias, para realização da audiência de instrução, em 1 dia, e para prolação da decisão, em 44 dias; e a redução do saldo remanescente em 527 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a agilização do cumprimento dos despachos urgentes, através da análise diária das publicações no DEJT; a expedição de notificações a peritos por e-mail e telefone, para acompanhamento processual e informações; a publicação, das sentenças de embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos, já com os cálculos adequados, quando elaborados inicialmente pela Contadoria; a expedição de alvará único (autor, advogado, INSS e custas, caso existente), desde que não verificadas as situações que permitam o uso do SIF e SINCONDj; e a juntada apenas dos resultados positivos das consultas ao Bacenjud, utilizando a expressão "sem êxito" de próprio punho, em caso de resultado negativo.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito do TRT-PE, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 50a classificação geral, sendo a 67a em relação ao acervo; 46a quanto à celeridade; 26a no tocante à produtividade; 39a no pertinente à taxa de congestionamento; e 17a em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020).
---
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Léo Machado
Fotos: Cortesia/Corregedoria