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Suspensão de atividades presenciais no TRT6 segue por tempo indeterminado

Coronavírus - Serviços presenciais suspensos por prazo indeterminado

Uma vez que o isolamento social permanece necessário para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, através do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 11/2020 (.odt 54.96 KB), comunica que as atividades presenciais seguirão suspensas por tempo indeterminado, permanecendo em vigor as providências estipuladas em normas anteriores como:

- Suspensão da prestação presencial de serviços, bem como de sessões presenciais no Pleno e nas Turmas e audiências nas varas.

- Fluência regular dos prazos processuais;

- Realização telepresencial das sessões do Pleno e das Turmas e das audiências nas Varas do Trabalho, Centros de Conciliação/Cejuscs e Postos Avançados (os antigos Termos Judiciários);

- Execução de atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto;

- Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito;

- Recomendação para que os magistrados não determinem bloqueio/penhora (Bacenjud) dos valores recebidos a título de auxílio emergencial, por causa do caráter alimentar da verba;

- Comunicação com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal por e-mail, conforme endereços eletrônicos disponíveis no portal do TRT6 (link “Contato” do menu principal).

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já começou a fazer estudos técnicos para assegurar o retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho. Com os resultados, irá traçar diretrizes para os Regionais reabrirem, inclusive abordando o uso de equipamentos de proteção e os planos de limpeza e desinfecção.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire