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TRT-PE realiza correições na 2ª VT e no Cejusc de Igarassu

A desembargadora corregedora Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Maria Clara Saboya, comandou a verificação dos procedimentos na 2ª Vara do Trabalho de Igarassu e no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) do município. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reunião, realizada na última sexta-feira (05), aconteceu por intermédio de videoconferência – dando continuidade ao calendário de correições ordinárias nas unidades jurisdicionais do TRT6. Também participaram da reunião o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, o juiz titular e coordenador do Cejusc, Fernando Cabral de Andrade Filho, o diretor de Secretaria, Marcos José Siqueira Silva e os demais servidores lotados nas unidades inspecionadas.

A 2ª VT de Igarassu atingiu todas as metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), em que se observou o resultado de 392% em relação ao percentual estabelecido. Como forma de reconhecer este desempenho, nos anos de 2018 e 2019, a 2ª VT de Igarassu foi agraciada com o  “Prêmio metas do CNJ”, na categoria diamante (entregue às unidade que atingem seis metas). A honraria foi instituída pela Corregedoria através do Ato TRT6-CRT nº 01/2020.

Confira outros aspectos levantados pela correição na 2ª Vara de Igarassu:

No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizado o aumento do quantitativo de novas ações em 290; a redução do prazo médio para julgamento em 16 dias; o aumento das conciliações homologadas em 476 e das decisões de incidentes processuais em 79; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 19 dias, para realização da audiência de instrução, em 13 dias, e para prolação da decisão, em 14 dias; também, houve redução desse prazo no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 1 dia, para realização da audiência de instrução, em 78 dias e para prolação da decisão, em 78 dias; e a redução do saldo remanescente em 401 processos.

Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a concessão de força de alvará aos Termos de Conciliação, bem como às decisões antecipatórias de tutela; a consulta on-line sobre o andamento de cartas precatórias, evitando-se pedido de informação ao juízo deprecado; a expedição de despachos articulados para cumprimento sucessivo de determinações; e a expedição de intimações via e-mail e WhatsApp, para os peritos, com certificação nos autos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 2ª classificação geral, sendo a 8ª em relação ao acervo; 10ª quanto à celeridade; 10ª no tocante à produtividade; 1ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 3ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – dados atualizados até 08/05/2020).

Com relação ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) de Igarassu:

A ata de correição aponta que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, com o cumprimento das normas aplicáveis, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, além de conter a informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9º do Ato TRT-GP n.º 306/2017, em relação aos processos de rito ordinário;

Quanto à condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal), destacaram-se a realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém duas mesas redondas, assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP nº 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação, vez que há registro em ata, dentre outros, do recebimento da contestação, da fixação da alçada, da determinação de juntada de prova documental complementar, da fixação de prazos e da advertência de que o não comparecimento para depoimento pessoal na próxima audiência implicar pena de confissão. Observou-se, ainda, que, no período de setembro a dezembro de 2019, o percentual de conciliação correspondeu a 61,29%. 

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Gutemberg Soares