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TRT6 estabelece novo prazo para entrega de relatório de bens

Por causa da suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia, a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu de forma extraordinária prorrogar o prazo para que as unidades façam o inventário anual dos bens físicos sob sua responsabilidade. Com a decisão, os responsáveis devem remeter os relatórios no prazo de 30 dias contados a partir da volta das atividades presenciais no Regional.

A matéria é regulamentada pelo Ato TRT-GP n.º 51/2016. O seu artigo 22 prevê que os responsáveis façam o confronto da relação dos bens cadastrados com aqueles que se encontram na unidade ou com aqueles cuja guarda lhe foi conferida e utilizem o formulário que integra o Anexo III, remetendo-o à Divisão de Material e Logística até o último dia útil do mês de junho de cada ano. Neste ano de 2020, com exceção dos prazos, as demais orientações, precisam ser observadas.

A medida que alarga o prazo para informação obrigatória dos bens sob responsabilidade dos gestores visa permitir um inventário integral e rigoroso, o que será de grande valia para a gestão patrimonial do TRT6, visto que se trata de importante ferramenta de controle. Uma particularidade deste ano é o acompanhamento da movimentação dos equipamentos de informática retirados durante a pandemia, para permitir a realização do trabalho remoto pelos servidores.

Retirada de equipamentos - A Coordenadoria de Material e Logística lembra que a retirada de equipamentos de informática necessários à atividade remota deve ser feita com registro escrito e assinatura do gestor da unidade.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo

Ilustração: Simone Freire