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Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário se torna obrigatório para os tribunais do país

O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) deixou de ser uma recomendação para se tornar determinação aos tribunais do país. A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (23). Com a decisão, a memória da Justiça brasileira passa a ter uma política própria de gestão.

A resolução define, ainda, a gestão da memória como um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando iniciativas direcionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.

Os tribunais deverão obrigatoriamente criar Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPAD), que terão de propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente. Além disso, devem orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação e outras atribuições.

Proname

O Proname tem como função principal elaborar, atualizar e publicar no portal do CNJ os instrumentos de gestão documental e de gestão da memória, além de encaminhar proposições complementares ao programa e à resolução para apreciação do CNJ.

Para saber mais, acesse https://www.cnj.jus.br/politica-nacional-define-gestao-documental-e-da-memoria-do-poder-judiciario/


Fonte: cnj.jus.br