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1ª Vara de Nazaré reduz número de processos dos maiores litigantes

No dia sete de julho, a 1ª Vara de Nazaré da Mata (VT) passou por correição ordinária. A atividade correicional foi realizada pela desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, que se encontra no exercício da Corregedoria Regional.

Realizada de forma remota, como medida preventiva nestes tempos de pandemia, a correição identificou que Vara de Nazaré atingiu as metas 1, 2, 3, 6 e 7, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019. Mereceu destaque a meta 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”). Nesse quesito a unidade alcançou o resultado de 265,1% em relação ao percentual estabelecido. Veja no final da matéria todas as metas definidas pelo CNJ para a Justiça do Trabalho durante o ano de 2019.

A 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, instituído por esta Corregedoria através do ATO TRT6-CRT Nº. 01/2020, tendo alcançado, nos anos de 2018 e 2019, a Categoria Ouro.

A respeito do lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se o aumento do quantitativo de novas ações em 106; a redução do prazo médio para julgamento em 36 dias; o aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 94, e das decisões de incidentes processuais em 133; a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 12 dias, e, na fase de execução, em 327 dias; e a redução do saldo remanescente em 1.167 processos.

Também participaram da reunião virtual o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, o juiz titular, Robson Tavares Dutra, o diretor de Secretaria, Francisco das Chagas Sousa, e os demais servidores da VT.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST –, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito do TRT6, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 25ª classificação geral, sendo a 23ª em relação ao acervo; 20ª quanto à celeridade; 23ª no tocante à produtividade; 40ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 27ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)

Boas práticas

Foram constatadas, dentre outras boas práticas, as reuniões de execuções em planilhas únicas, com o posterior arquivamento dos processos reunidos e prosseguimento, exclusivamente, do processo-piloto; a designação de audiências telepresenciais para tentativa de conciliação, com a faculdade de fazê-lo também via petição (nas fases conhecimento, liquidação e execução); e a expedição das Certidões de Habilitação de Crédito Trabalhista para habilitação dos processos junto ao Juízo da recuperação judicial, e, subsequentemente, encerramento da execução e arquivamento do feito.

Metas do CNJ 2019

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo / Foto: cortesia