Publicada em 29/07/2020 às 13h50
No dia 23 de julho, dando continuidade ao calendário de correições ordinárias nas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a vice-presidente do TRT-PE, no exercício da Corregedoria, desembargadora Dione Nunes Furtado, comandou a verificação dos procedimentos na 23ª Vara do Trabalho de Recife. Devido à pandemia do novo coronavírus, os trabalhos aconteceram por intermédio de videoconferência.
Também participaram da reunião virtual a juíza titular, Juliana Lyra Barbosa, a magistrada substituta, Miriam Souto Maior de Morais, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a diretora de Secretaria, Marísia Alexandra de Oliveira Bahé, e os demais servidores lotados na vara.
A unidade inspecionada atingiu todas as Metas do CNJ*, estabelecidas para o ano de 2019, com ênfase para as metas 1 (“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”) e 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observaram, respectivamente, os resultados de 173,6% e 227,2%, em relação aos percentuais estabelecidos.
Como forma de reconhecer este desempenho, nos anos de 2018 e 2019, a 23ª VT de Recife foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, na categoria ouro (cinco metas atingidas). A honraria foi instituída pela Corregedoria através do Ato TRT6-CRT nº 01/2020. Confira outros aspectos destacados na ata de correição:
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do prazo médio para julgamento em 65 (sessenta e cinco) dias; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de julho de 2019 a junho de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 29 (vinte e nove) dias, e para prolação da decisão, em 25 (vinte e cinco) dias. Houve, também, redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 5 (cinco) dias, para realização da audiência de instrução, em 75 (setenta e cinco) dias, e para prolação da decisão, em 102 (cento e dois) dias. Também foi constatada a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 79 (setenta e nove) dias, na fase de liquidação, em 56 (cinquenta e seis) dias, e na fase de execução, em 884 (oitocentos e oitenta e quatro) dias. Por fim, a redução do saldo remanescente da unidade, em 1.560 (mil quinhentos e sessenta) processos.
Dentre outras boas práticas, foram constatadas a realização de consultas on-line dos andamentos das cartas precatórias, evitando-se, assim, o envio de ofícios às varas deprecadas; e a consulta à Receita Federal acerca do endereço das partes e sócios, anteriormente à citação ou notificação, buscando a maior efetividade desses atos processuais.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 48ª classificação geral, sendo a 65ª em relação ao acervo; 59ª quanto à celeridade; 28ª no tocante à produtividade; 35ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 11ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020).
* Metas do CNJ para 2019:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.
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Texto: Gutemberg Soares / Foto: cortesia