Publicada em 19/08/2020 às 13h14
Observando as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Secretaria de Autogestão em Saúde – TRT6 divulga os prazos exigidos para autorização dos serviços disponíveis aos usuários do Plano de Saúde do TRT6.
Cumprido o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento nas redes credenciadas (Unimed Recife e Camed Saúde) bem como na rede própria, dentro dos prazos máximos abaixo informados. Acesse aqui a tabela com os prazos. (.rtf 73.42 KB)
Atenção especial deve ser dada à autorização de cirurgia eletiva, que é concedida em até 21 dias, só devendo ser agendada com os médicos depois de confirmada a autorização.
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Eugenio Jerônimo Ilustração: Arquivo DCS