Publicada em 25/08/2020 às 14h06
A 3ª Vara do Trabalho do Recife foi submetida ao procedimento de correição ordinária no dia 18 de agosto. Dentre as constatações feitas pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), uma foi a do atingimento de cinco das seis metas (confira metas no final da matéria) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019.
Todas as atividades relativas à correição foram desenvolvidas de modo remoto. Da teleconferência participaram a corregedora, desembargadora Clara Saboya, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a juíza titular da 3ª VT, Aline Pimentel Gonçalves, o juiz substituto Rafael Val Nogueira, o diretor de Secretaria, Márcio André Rodrigues Costa Faria, e os demais servidores ali lotados.
Confira mais detalhes sobre o que foi constatado no procedimento:
O atingimento das Metas 1, 2, 3, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 140,0%, em relação ao percentual estabelecido.
A 3ª Vara do Trabalho do Recife foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, instituído por esta Corregedoria através do ATO TRT6-CRT No. 01/2020, tendo alcançado, nos anos de 2018 e 2019, a Categoria Ouro (5 metas alcançadas).
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 30; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de julho de 2019 a junho de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 10 dias, para realização da audiência de instrução, em 3 dias, e para prolação da decisão, em 7 dias; também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 28 dias, e para realização da audiência de instrução, em 23 dias; e redução do saldo remanescente em 729 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a transformação dos depósitos recursais em judiciais após o trânsito em julgado das sentenças ilíquidas; e a elaboração, pelo Setor de Acordo e Pagamento, dos cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, excluindo tal tarefa do Setor de Cálculos. Após a determinação de isolamento social foram implementadas práticas como, a utilização dos dados telefônicos cadastrados no PJe e no Site CNA-OAB, para localização dos credores para recebimento dos seus créditos; a utilização, como regra, para expedição de ordem de pagamento, das ferramentas do SISCONDJ e SIF, apenas excepcionalmente valendo se de alvarás; e a agilização do cumprimento dos despachos urgentes, através dos Oficiais de Justiça de Plantão, conforme previsto no ATO CONJUNTO TRT-GP-CRT 03, artigo 4º.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 47ª classificação geral, sendo a 43ª em relação ao acervo; 48ª quanto à celeridade; 61ª no tocante à produtividade; 54ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 52ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)
Metas do CNJ para 2019:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.
---
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Foto: cortesia