Publicada em 28/08/2020 às 13h17
No dia 20 de agosto, dando continuidade ao calendário de correições ordinárias nas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a desembargadora corregedora, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, comandou a verificação dos procedimentos na 7ª Vara do Trabalho (VT) de Recife. Devido à pandemia do novo coronavírus, os trabalhos aconteceram por intermédio de videoconferência.
Também participaram da reunião virtual a juíza titular, Carmen Lúcia Vieira do Nascimento, a magistrada substituta, Cássia Barata de Moraes Santos, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a diretora de Secretaria, Francisca Diana Barreto Félix, e os demais servidores lotados na vara.
A unidade inspecionada atingiu as metas 1, 2, 5, 6 e 7, estabelecidas para o ano de 2019 pelo CNJ (confira todas as metas no final da matéria), com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou, , em relação ao percentual estabelecido, o resultado de 195,1%.
Como forma de reconhecer este desempenho, nos anos de 2018 e 2019, a 7ª VT de Recife foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, na categoria ouro (cinco metas atingidas). A honraria foi instituída pela Corregedoria através do Ato TRT6-CRT nº 01/2020. Confira outros aspectos destacados na ata de correição:
No tocante ao lapso temporal, desde a última correição realizada, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 74; a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 55 dias, e na fase de execução, em 606 dias; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 125; e a redução do saldo remanescente em 682 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a prolação de sentenças líquidas, na grande maioria dos feitos; a realização de audiências unas, imprimindo maior celeridade ao trâmite processual; a expedição de decisões de antecipação de tutela e termos de conciliação com força de alvará; a expedição de alvarás sem necessidade de agendamento, sendo as partes notificadas em seguida; e a realização de conciliações sem prévio agendamento.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 60ª classificação geral, sendo a 46ª em relação ao acervo; 57ª quanto à celeridade; 41ª no tocante à produtividade; 69ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 65ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)
Metas do CNJ para 2019:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.
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Texto: Gutemberg Soares / Foto: cortesia