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TRT-PE realiza correição ordinária na 7ª VT da Capital

No dia 20 de agosto, dando continuidade ao calendário de correições ordinárias nas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a desembargadora corregedora, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, comandou a verificação dos procedimentos na 7ª Vara do Trabalho (VT) de Recife. Devido à pandemia do novo coronavírus, os trabalhos aconteceram por intermédio de videoconferência.

Também participaram da reunião virtual a juíza titular, Carmen Lúcia Vieira do Nascimento, a magistrada substituta, Cássia Barata de Moraes Santos, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a diretora de Secretaria, Francisca Diana Barreto Félix, e os demais servidores lotados na vara.

A unidade inspecionada atingiu as metas 1, 2, 5, 6 e 7, estabelecidas para o ano de 2019 pelo CNJ (confira todas as metas no final da matéria), com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou, , em relação ao percentual estabelecido, o resultado de 195,1%.

Como forma de reconhecer este desempenho, nos anos de 2018 e 2019, a 7ª VT de Recife foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, na categoria ouro (cinco metas atingidas). A honraria foi instituída pela Corregedoria através do Ato TRT6-CRT nº 01/2020. Confira outros aspectos destacados na ata de correição:

No tocante ao lapso temporal, desde a última correição realizada, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 74; a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 55 dias, e na fase de execução, em 606 dias; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 125; e a redução do saldo remanescente em 682 processos.

Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a prolação de sentenças líquidas, na grande maioria dos feitos; a realização de audiências unas, imprimindo maior celeridade ao trâmite processual; a expedição de decisões de antecipação de tutela e termos de conciliação com força de alvará; a expedição de alvarás sem necessidade de agendamento, sendo as partes notificadas em seguida; e a realização de conciliações sem prévio agendamento.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 60ª classificação geral, sendo a 46ª em relação ao acervo; 57ª quanto à celeridade; 41ª no tocante à produtividade; 69ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 65ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)

Metas do CNJ para 2019:

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente

Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.

Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.

Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.

Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Gutemberg Soares / Foto: cortesia