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Correição ordinária em Catende

Sala de reunião virtual com os participantes do encontro

A Vara do Trabalho de Catende passou por correição ordinária no dia 1º de setembro. No procedimento, a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) constatou o alcance de cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019, destacando-se o resultado de 126,7%, em relação ao percentual estabelecido para a meta 5 (“Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente”). Veja mais sobre as metas ao final da matéria.

A atividade foi desenvolvida de modo totalmente remoto, de modo a preservar o distanciamento social necessário para o combate ao novo coronavírus. Da teleconferência participaram a Corregedora do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a juíza titular, Tânia Regina Chenk Allatta, a diretora de Secretaria, Josemília Maria da Silva, e os demais servidores ali lotados.

Confira mais informações sobre os trabalhos na unidade:

O atingimento das Metas 1, 2, 3, 5 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 5 (“Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 126,7%, em relação ao percentual estabelecido.

A Vara Única do Trabalho de Catende foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, instituído por esta Corregedoria através do ATO TRT6-CRT No. 01/2020, tendo alcançado, nos anos de 2018 e 2019, a Categoria Ouro (5 metas alcançadas).

No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizado o aumento do quantitativo de novas ações em 34; a redução do prazo médio para julgamento em 40 dias; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de agosto de 2019 a julho de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência de instrução, em 13 dias, e para prolação da decisão, em 10 dias; também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 10 dias, para realização da audiência de instrução, em 73 dias, e para prolação da decisão, em 80 dias; e a redução do saldo remanescente em 817 processos.

Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a prolação de sentenças líquidas em ambos os ritos; a prioridade na tramitação dos processos que dispõem de depósitos recursal ou judicial; e, durante este período de suspensão das atividades presenciais, a juíza titular tem adotado a aplicação do procedimento comum nas iniciais, com citação da parte ré para apresentar contestação e proposta de acordo, e também o despacho saneador, para a produção de prova emprestada e requerimento para a audiência telepresencial, com o fim de dar celeridade aos processos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/07/2019 até 30/06/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 21ª classificação geral, sendo a 23ª em relação ao acervo; 46ª quanto à celeridade; 9ª no tocante à produtividade; 20ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 13ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 04/08/2020).

Metas do CNJ para 2019:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
 

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Foto: Cortesia
Com informações da Secretaria da Corregedoria do TRT6