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Correição na 1ª VT de Caruaru

Sala de reunião virtual com os participantes do encontro

A 1ª Vara do Trabalho de Caruaru atingiu o resultado de 386,2% em relação ao percentual estabelecido para a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019. A meta 7 trata de “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”. Confira mais sobre as metas no final da matéria.

A constatação foi registrada após o trabalho de correição ordinária na unidade, realizada pela equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) no último dia 14 de setembro. Todos os procedimentos correicionais foram realizados de modo remoto. Da teleconferência sobre os trabalhos participaram a corregedora, desembargadora Maria Clara Saboya, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a juíza titular da unidade, Maysa Costa de Carvalho Alves, o diretor de Secretaria, Otoniel José do Nascimento Filho, e os demais servidores ali lotados.

Saiba mais:

O atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 386,2%, em relação ao percentual estabelecido.

No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 406; a redução do prazo médio para julgamento em 14 dias; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de agosto de 2019 a julho de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 38 dias, para realização da audiência de instrução, em 19 dias, e para prolação da decisão, em 26 dias; também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 12 dias, para realização da audiência de instrução, em 36 dias, e para prolação da decisão, em 43 dias; e a redução do saldo remanescente em 118 processos.

Foram constatadas, dentre outras boas práticas, o envio de alvarás de transferência, por e-mail, à CEF, que os cumpre e envia os comprovantes também por e-mail, dispensando a atuação dos Oficiais de Justiça; as notificações a Peritos por e-mail e telefone, para acompanhamento processual e informações; a realização de conciliação sem necessidade de prévio agendamento pelas partes; a adequação dos cálculos nas sentenças de embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos, quando elaborados, inicialmente, pela Contadoria; e a liberação de valores incontroversos, quando existente nos autos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/07/2019 até 30/06/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 38ª classificação geral, sendo a 30ª em relação ao acervo; 26ª quanto à celeridade; 59ª no tocante à produtividade; 50ªª no pertinente à taxa de congestionamento; e 58ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 04/08/2020).

Metas do CNJ para 2019:

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.
Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.
Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Foto: cortesia