Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Readaptação de trabalhador em nova função não pode acarretar redução do patamar salarial

Figura de vários bonecos enfileirados, sendo que um deles está sendo retirado da fila por um braço longo

Trabalhador que exercia suas funções internamente na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) pedindo a manutenção de adicional concedido apenas a carteiros de atividades externas. E o pedido foi concedido não só pela 20ª Vara do Trabalho de Recife, no primeiro grau, como também pela 1ª Turma, em análise a recurso ordinário.

De acordo com o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos Correios, o carteiro que exerce funções na rua tem direito ao chamado Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC), equivalente a 30% sobre o salário básico. Mas o funcionário em questão trabalhava na função de Suporte, serviço eminentemente interno.

Entretanto, esta nem sempre foi a situação, pois o trabalhador passou a desenvolver a atividade de Suporte apenas por ter sido readaptado na função, em razão de ter sofrido acidente de trabalho. No voto, acatado pela maioria da 1ª Turma, o desembargador Eduardo Pugliesi, relator do acórdão, explica a decisão:

“A readaptação do trabalhador em nova função, compatível com as suas limitações, não pode acarretar redução do patamar salarial, o que desvirtuaria o propósito da reabilitação profissional, a qual desempenha o papel de alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade laborativa e visa, sobretudo, à promoção da dignidade da pessoa humana. Mencionado propósito não é alcançado quando o empregado reabilitado passa a receber menor remuneração, justamente, por encontrar-se nesta condição.”

Um dos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) usados na fundamentação foi o art. 461, § 4º. O normativo proíbe que o empregado readaptado, no exercício de nova atividade, possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial. Segundo o relator, tal proibição reforça a intenção do legislador em conferir ao trabalhador acidentado o salário por ele percebido no desempenho da função anterior.

Então, por maioria da Turma, o acórdão manteve decisão de 1º grau que determinou o restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC).

Íntegra da decisão.

---
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado
Arte: Victor Andrews