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TRT-PE determina reintegração de ex-empregado da Owens Illinois

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, determinaram a reintegração de ex-empregado da fábrica de vidros Owens Illinois, por ter sido dispensado enquanto ainda se encontrava enfermo, devido a acidente de trabalho atípico (doença ocupacional).

Em recurso ordinário, a empresa contestou a reintegração, argumentando que a enfermidade que acometeu o funcionário não foi adquirida no estabelecimento, pois as funções do trabalhador não exigiam esforços físicos que pudessem ocasionar a suposta doença, sendo adequadas às suas limitações de portador de necessidades especiais.

Por sua vez, o empregado alegou que adquiriu a lesão no ombro esquerdo em decorrência de atividades repetitivas em jornada extenuante e que, na data da demissão, estava em tratamento. Assim, pedia a nulidade da dispensa e a reintegração em função diversa da que exercia, além do restabelecimento do plano de saúde.

A relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, verificou que a comunicação de acidente de trabalho feita pela empresa comprovou a ocorrência da doença ocupacional. A magistrada constatou, ainda, que após o fim do auxílio-doença, o empregado retornou à companhia, sendo submetido a exame que atestou sua aptidão, porém permanecia com a mesma doença, conforme laudos médicos.

O direito à estabilidade, explica a relatora, reside em definir se há nexo de causalidade entre o trabalho exercido e a doença, apontando que, no caso, o órgão previdenciário reconheceu a enfermidade, concedendo benefício ao empregado. A desembargadora observou, também, que a rescisão contratual aconteceu um ano e poucos dias após o período de estabilidade prevista em lei, o que caracterizou como despedida arbitrária.

“A empresa exerceu de forma abusiva o direito de despedir, pois tinha ciência de que o empregado estava acometido da mesma enfermidade pela qual já tinha sido afastado. Porém, ainda assim, dispensou o funcionário, sem que fosse oportunizado a ele, ao menos, o direito de recuperar sua saúde”, comentou a relatora.

Diante dessas circunstâncias, a magistrada considerou nula a dispensa realizada pela empresa e declarou que o empregado faz jus à reintegração ao serviço, bem como à manutenção do plano de saúde por parte da Owens Illinois, com o que concordaram os demais desembargadores da Turma.

Decisão na íntegra.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Texto: Fábio Nunes

Imagem: Victor Andrews