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Correios condenado a pagar indenização por dano moral em ação coletiva

Ilustração representando várias pessoas e um martelo de juiz. No topo da imagem há o texto "1ª Turma"

Em recurso ordinário, impetrado em ação coletiva contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) analisou questões como o dano moral e a obrigação de fazer da empregadora. A situação era referente às condições de trabalho no Centro de Distribuição Domiciliar de Garanhuns.

Naquela unidade dos Correios, foram constatadas infiltrações, a necessidade de reparos elétricos e do conserto e manutenção dos ares condicionados e até mesmo a presença de ratos. Tudo isso tornava o ambiente da área de expedição e encomendas inadequado para o labor. Na decisão de primeiro grau, foi negado o pedido de dano moral em benefício dos empregados que trabalham na unidade cujo meio ambiente se encontrava inadequado para o serviço.

Mas, a situação foi alterada pelos magistrados da 1ª Turma. Eles consideraram, de acordo com o voto do relator, desembargador Ivan Valença, “...desumano ter que trabalhar em meio a ratos e insetos, com fiação exposta, com tetos que desabam em razão de infiltrações, paredes repletas de mofo e ainda sem direito a banheiros e vestiários minimamente iluminados. (…) Devida, portanto, a indenização do dano moral experimentado por estes trabalhadores (...)”.

Além disso, os Correios também foram condenados na obrigação de fazer, como tutela inibitória. O relator, no acórdão, explica: É necessário mais do que apenas reconhecer a necessidade de reparos pontuais, diversos dos que já foram implementados pela empresa, como deferido pelo juízo. É imperiosa a imposição de obrigações de fazer e não fazer à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obviando a possibilidade de, no futuro, a empresa reincidir em tais faltas, expondo a incolumidade física de seus trabalhadores a risco.”

Esse ponto da decisão impôs aos Correios, por exemplo, a exigência de manter iluminação adequada em toda a unidade e todos os ares condicionados em perfeito estado de funcionamento.

Portanto, a 1ª Turma, por unanimidade, determinou o pagamento de danos morais e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas.

Íntegra da decisão. 

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e 
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado
Arte: Simone Freire