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TRT6 terá duas seções Especializadas de Julgamento

Fotografia do prédio sede do TRT6

Acolhendo sugestão da Comissão de Regimento Interno, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, por unanimidade, criar duas seções Especializadas de Julgamento, sendo a primeira composta por oito desembargadores e a segunda, por sete. A votação foi realizada em sessão administrativa, na segunda-feira (16).

A primeira seção será responsável por processar e julgar mandados de segurança contra seus atos, dos desembargadores do Trabalho e dos demais juízes vinculados ao TRT-PE; habeas corpus e habeas data. Já a segunda seção terá atribuição de processar e julgar ações rescisórias das sentenças dos juízes do Trabalho e de acórdãos do Tribunal; medidas cautelares; conflito de competência entre as Varas do Trabalho, entre estas e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista e entre seus próprios juízes; as arguições de suspeição e impedimento suscitadas contra juízes de 1ª grau; ação anulatória de cláusula de acordo e convenção coletiva; e pedido de restauração dos autos.

Além dessas competências específicas, cada seção também deverá processar e julgar embargos de declaração opostos contra seus acórdãos; agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas de qualquer de seus membros; tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar e antecipada, em caráter antecedente ou incidental, bem como as tutelas de evidência, nos feitos de sua competência; habilitações de incidentes e as arguições de falsidade em ações pendentes de sua decisão; arguições de impedimento e de suspeição opostas contra os seus membros; arguições de incompetência que lhe forem opostas.

O Tribunal Pleno permanece com a competência de julgar e deliberar os dissídios coletivos, matérias administrativas, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competências, revisão de tese firmada pelo Tribunal, reclamação e incidente de arguição de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Falcão/  Foto: arquivo