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Turma do TRT6 julga recurso sobre excesso de penhora

Ilustração de uma casa presa dentro de uma gaiola. No topo da imagem há o texto "4ª Truma"

A execução trabalhista tem por finalidade garantir que a determinação judicial seja cumprida.  Com essa perspectiva e por unanimidade, os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) mantiveram a penhora de um imóvel avaliado em R$ 950 mil, para que ele seja levado a leilão e a quantia obtida com o arremate sirva para pagar uma dívida de R$ 55 mil.

A empresa devedora – PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda. – recorreu à segunda instância do Tribunal, alegando haver excesso de penhora, pois a propriedade valia quase  18 vezes mais que a dívida. Também defendeu que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a execução deverá ocorrer da forma menos prejudicial ao devedor.

O juiz convocado Larry da Silva Oliveira Filho, que atuou como relator da decisão da 4ª Turma, pontuou a dificuldade em fazer com que a recorrente honrasse com o pagamento do seu ex-funcionário. Em primeiro lugar, porque a empresa descumpriu uma decisão judicial, em segundo, porque existem vários outros processos contra a empresa e seu grupo econômico na Vara do Trabalho de Timbaúba que estão com dívidas em aberto e, em terceiro, porque já houve inúmeras tentativas infrutíferas de bloquear valores em conta corrente e bens registrados no CNPJ da distribuidora.

Além disso, o relator salientou que “[...] o agravante, caso tivesse interesse, poderia pedir remição da penhora, a qualquer tempo, e substituir o bem penhorado por dinheiro. Mas essa providência não foi tomada pela executada”. Observou, ainda, que o valor auferido com o leilão do imóvel poderia ser usado para quitar outros débitos trabalhistas em processos na fase de execução e que o saldo remanescente seria devolvido à empresa.

Íntegra da decisão. 

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão / Ilustração: Victor Andrews