Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Ato regulamenta procedimento de admissibilidade de consultas ao CSJT

Fachada espelhada do edifício-sede do TST e do CSJT.

A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu, por meio do Ato CSJT.GP.SG 126/2020, o procedimento de admissibilidade de consultas dirigidas ao Conselho. O órgão tem recebido requerimentos de consulta sem demonstração expressa e fundamentada das condições de conhecimento, e o Plenário tem se posicionado no sentido de não conhecer requerimentos que não preenchem os requisitos regimentais.

Condições

O ato estabelece disciplina de apreciação prévia à distribuição dos requerimentos de consulta, que deverão preencher as condições de legitimidade, indicação e conteúdo do objeto consultado. A legitimidade ativa para formulação do requerimento recai, de forma privativa, sobre os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

O objeto específico do requerimento deve consistir em questionamentos, em tese, sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do CSJT. Além disso, a indicação precisa do objeto específico e deve ser formulada articuladamente, instruída com a documentação pertinente.

Requisitos

O requerimento de consulta também deverá contar com:

  • demonstração e explicitação dos requisitos de relevância da matéria; extrapolação do interesse individual; 
  • necessidade de que tenha sido praticada decisão sobre o tema, o que pode ser excepcionalmente superado pelo plenário quando configuradas a relevância e a urgência da medida; e 
  • ausência de regulamentação da matéria objeto da consulta por parte do CSJT ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Arquivamento

De acordo com o normativo, a inobservância das condições e dos requisitos acima implicará o prévio e imediato arquivamento do requerimento de consulta.

---

Conteúdo de Responsabilidade da SECOM/TST
Telefone: (61) 3043-7882
E-mail: secom[at]tst.jus[dot]br

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/ato-regulamenta-procedimento-de-admissibilidade-de-consultas-ao-csjt