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Possibilidade de contribuições facultativas para o Funpresp-Jud

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Magistrados e servidores que participam do plano previdenciário da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) poderão realizar contribuições facultativas ao plano JusMP-Prev,  até 22 de dezembro. Confira abaixo a mensagem enviada pela organização:

Prezado Representante,

Até o dia 22 de dezembro, o participante poderá realizar contribuições facultativas ao plano JusMP-Prev, em valores a partir de 2,5% da remuneração de participação. Elas são livres de taxa de carregamento, de forma que os valores irão integralmente para a reserva individual. O limite anual é de 12% da renda bruta anual tributável.

Para quem utiliza o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda, as contribuições facultativas possibilitam obter o máximo de dedução no IRPF, ou seja, de até 12% sobre as contribuições facultativas, além de até 8,5% sobre as contribuições patrocinadas. Isso quer dizer que a previdência complementar pode garantir a dedução de até 20,5% no IRPF 2021. Fizemos um vídeo sobre o assunto, para o nosso canal no Youtube. Assista aqui.

O pagamento poderá ser feito pelo Pix (CNPJ: 18.465.825/0001-47), por meio de conta ao qual o participante seja o titular. Será necessário enviar o comprovante para o e-mail: arquivos[at]funprespjud.com[dot]br. Se preferir, ele poderá fazer um DOC/TED ou transferência bancária para a Funpresp-Jud, Banco do Brasil, Agência 4.200-5, Conta 6.458-0, e também encaminhar o comprovante por e-mail.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3217-6598, de segunda a sexta, das 10h às 17 horas, ou pelo e-mail sap[at]funprespjud.com[dot]br.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e arte: cortesia