Publicada em 11/12/2020 às 16h45 (atualizada há 06/05/2021 - 10:56)
O Tribunal Pleno do TRT-PE, na sessão realizada em 14 de setembro (foto), decidiu pela admissibilidade do processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000063-37.2020.5.06.0000, relatado pelo desembargador presidente, Valdir Carvalho. O IRDR poderá fixar tese tese jurídica sobres os seguintes questionamentos:
1. Os regulamentos internos, as normas coletivas da Caixa Econômica Federal e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea “d” do item 17.6.4 da NR-17 asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal;
2. Há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos?
Até que a tese jurídica controvertida seja uniformizada, determinou-se a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus no TRT6 em relação a estes temas. Nesta sexta-feira (11), foi publicado o edital de intimação sobre o tema. Confira a íntegra do edital (.pdf 57.9 KB)