Publicada em 23/12/2020 às 11h22 (atualizada há 30/12/2020 - 18:43)
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco participaram de audiência de conciliação e instrução, que foi realizada na manhã desta quarta-feira (23), através de teleconferência. A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, esteve à frente da audiência.
Iniciada a sessão, buscou-se a promoção de um acordo, mas não houve conciliação entre as partes. Foi marcado o julgamento para a segunda-feira (28), às 10h, também de forma telepresencial. A relatoria ficará a cargo do desembargador Milton Gouveia.
Permanece em vigor a obrigação de o sindicato dos rodoviários garantir a circulação de, no mínimo, 50% da frota, das 5h às 9h e das 16h às 20h, por serem considerados horários de pico, e de 30% nos horários de baixa demanda. Assim como de proibir ações como o bloqueio de garagens ou a invasão esses locais; o fechamento de vias públicas; a depredação de ônibus; e o cerceamento de profissionais ligados às empresas. Essas determinações foram proferidas, ontem (22), em decisão liminar da desembargadora Dione Furtado.
Prazos: O sindicato dos trabalhadores pode apresentar defesa até as 17h de hoje (23). Na sequência, a Urbana-PE terá até amanhã (24), às 17h, para se manifestar sobre a defesa e apresentar razões finais. Também na véspera de Natal, às 17h, é o prazo final para o sindicato dos trabalhadores apresentar suas razões finais e para o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco emitir parecer. O processo então segue para a análise do relator, desembargador Milton Gouveia, e para julgamento no dia 28 de dezembro.
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Texto e imagem: Helen Falcão