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Decisão da 2ª Turma do TRT6 determina que hospital forneça mais máscaras para seus funcionários

Ilustração de três profissionais de saúde, usando máscaras, toucas, luvas e batas. Um dele está lendo uma folha de papel. No topo da imagem, há o texto "2ª Turma"

Em julgamento de recurso ordinário em uma ação civil pública, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou que o Hospital Regional Dom Moura, localizado em Garanhuns, passasse a fornecer máscaras cirúrgicas aos profissionais de saúde, em quantitativo mínimo de uma máscara a cada três horas de trabalho, ou sempre que a máscara cirúrgica se tornar suja ou úmida. O procedimento padrão do hospital era fornecer duas máscaras por plantão de 24 horas.

Além disso, os desembargadores concluíram que a entrega insuficiente dos equipamentos de proteção individual (EPIs) colocou em risco os trabalhadores, seus familiares e pessoas com as quais esses profissionais mantinham contato, especialmente por conta da pandemia do coronavírus. Assim, condenaram o Estado de Pernambuco em danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), sendo indeferida na primeira instância, sob os argumentos de que a pandemia causou uma explosão na demanda por máscaras cirúrgicas e uma consequente escassez do material. O juiz da primeira instância também afirmou que, muito embora o comum fosse a distribuição de duas máscaras, o plantonista poderia requerer outras, não havendo provas de que o hospital se negasse a fornecer.

Contudo, o relator da decisão da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, defendeu que “As dificuldades do empregador não podem se sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que a preservação da vida e da saúde da população é prioridade”. O magistrado indicou que protocolos definidos pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos engajados no combate à doença definem que a máscara cirúrgica deve ser trocada, pelo menos, a cada três horas, portanto a entrega regular de duas máscaras por plantão traria ainda mais riscos ao profissional de saúde, que já está naturalmente mais exposto que o cidadão comum.

Além dos pleitos referentes ao aumento de distribuição de máscaras e de condenação em danos morais coletivos, o MPT-PE também requereu a divulgação de um plano de contingência  e realização de treinamentos quanto ao uso de EPIs a serem desempenhados pelo hospital. Contudo os desembargadores da 2ª Turma concluíram que o estabelecimento já havia realizado ações nesse sentido, indeferindo este ponto da ação civil pública.

Íntegra da decisão.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão
Arte: Victor Andrews