Publicada em 20/01/2021 às 11h41
Em julgamento de recurso ordinário em uma ação civil pública, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou que o Hospital Regional Dom Moura, localizado em Garanhuns, passasse a fornecer máscaras cirúrgicas aos profissionais de saúde, em quantitativo mínimo de uma máscara a cada três horas de trabalho, ou sempre que a máscara cirúrgica se tornar suja ou úmida. O procedimento padrão do hospital era fornecer duas máscaras por plantão de 24 horas.
Além disso, os desembargadores concluíram que a entrega insuficiente dos equipamentos de proteção individual (EPIs) colocou em risco os trabalhadores, seus familiares e pessoas com as quais esses profissionais mantinham contato, especialmente por conta da pandemia do coronavírus. Assim, condenaram o Estado de Pernambuco em danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), sendo indeferida na primeira instância, sob os argumentos de que a pandemia causou uma explosão na demanda por máscaras cirúrgicas e uma consequente escassez do material. O juiz da primeira instância também afirmou que, muito embora o comum fosse a distribuição de duas máscaras, o plantonista poderia requerer outras, não havendo provas de que o hospital se negasse a fornecer.
Contudo, o relator da decisão da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, defendeu que “As dificuldades do empregador não podem se sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que a preservação da vida e da saúde da população é prioridade”. O magistrado indicou que protocolos definidos pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos engajados no combate à doença definem que a máscara cirúrgica deve ser trocada, pelo menos, a cada três horas, portanto a entrega regular de duas máscaras por plantão traria ainda mais riscos ao profissional de saúde, que já está naturalmente mais exposto que o cidadão comum.
Além dos pleitos referentes ao aumento de distribuição de máscaras e de condenação em danos morais coletivos, o MPT-PE também requereu a divulgação de um plano de contingência e realização de treinamentos quanto ao uso de EPIs a serem desempenhados pelo hospital. Contudo os desembargadores da 2ª Turma concluíram que o estabelecimento já havia realizado ações nesse sentido, indeferindo este ponto da ação civil pública.
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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
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Texto: Helen Falcão
Arte: Victor Andrews