Publicada em 27/01/2021 às 08h10
Em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (25), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região apreciou a proposta da Comissão de Regimento Interno para alterar o parágrafo 3º do artigo 29 do documento. A decisão de mudar o texto – que previa o prazo limite de 60 dias, com possibilidade de igual prorrogação, para atuação de magistrados da primeira instância convocados para atuar na segunda instância – foi por unanimidade.
A nova redação, aprovada por maioria, passou a ter a seguinte forma: “A convocação será pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação.”
O propósito da alteração é aperfeiçoar a prestação jurisdicional já que a nova norma vai assegurar que não precise haver sucessivas convocações de diferentes juízes para substituir um desembargador que necessite se afastar por período superior a 60 dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Eugenio Jerônimo / Imagem: captura de tela