Publicada em 28/01/2021 às 14h39 (atualizada há 28/01/2021 - 15:35)
O instituto da cooperação judiciária foi utilizado pelo Centro Judiciário de Métodos de Solução de Disputas do Recife (Cejusc/Recife) para conseguir a penhora de R$ 72.344.915,10. Durante processo em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi constatado que uma empresa tinha créditos em precatórios. No entanto, ela também tinha débitos a pagar em lide disputada no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).
Foi então que o Cejusc/Recife atuou junto ao TJBA solicitando a penhora de parte dos créditos em precatórios da empresa para pagar os débitos trabalhistas constantes de processo na Justiça do Trabalho de Pernambuco. A reserva de crédito foi concedida com preferência por tratar-se de valores relativos à legislação trabalhista.
Antes, a cooperação judiciária era uma mera recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, a partir de 2015, ela passou a constar do Código de Processo Civil no intuito de ampliar o auxílio entre os membros do Judiciário para que a prestação jurisdicional fosse desenvolvida com maior eficiência. Segundo o juiz Eduardo Camara, então coordenador do Cejusc, o instituto vem “ganhando muito relevo ultimamente.”
Confira o despacho do TJBA concedendo a reserva de crédito (.pdf 148.19 KB).
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Texto: Léo machado / Arte: Simone