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Orientações sobre cadastro de peritos

 um computador e uma digital com uma lupa em cima

Atendendo a Resolução CSJT 247/2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ-JT no âmbito da Justiça do Trabalho, a Seção de Gestão Negocial do PJe e e-Gestão informa que, a partir da versão 2.6.0 do PJe, implantada no TRT da 6ª Região em 31/01/2021, será necessário efetuar o cadastro como perito no sistema AJ-JT para possibilitar novas nomeações no PJe.

Ao acessar, o usuário deverá clicar em 'cadastro' no canto superior direito da tela. Feito esse pré-cadastro, o perito receberá um e-mail de confirmação, em que poderá criar seu login e senha de acesso ao AJ-JT. Uma vez logado no sistema, o usuário poderá enviar a documentação necessária para validação do cadastro.

Informações importantes:

As alterações cadastrais deverão ser realizadas diretamente pelo perito no AJ-JT.

Peritos não cadastrados no AJ-JT não serão exibidos na tela de designação de perícias do PJe, mas poderão acessar o PJe para concluir as perícias em andamento.

A vinculação de perito ao órgão julgador continuará sendo feita pelos servidores e magistrados no PJe.

Site para cadastro dos peritos:

https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
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