Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Operadora receberá devolução de descontos feitos a título de quebra de caixa

Ilustração de uma pessoa mexendo em uma máquina registradora. No topo da imagem há o texto "4ª Turma"

Uma ex-funcionária do Makro Atacadista ingressou com uma ação judicial contra a empresa, requerendo, dentre outras coisas, a devolução dos descontos salariais feitos ao longo do contrato de trabalho em razão de quebra de caixa. O pedido foi deferido pelo juiz que analisou o caso na primeira instância, sob o argumento de que a trabalhadora não presenciava a conferência dos valores. A empresa recorreu da sentença, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a obrigação.

O Makro defendeu que pagava adicional de 13% do salário em razão de quebra de caixa e, portanto, poderia fazer descontos no salário, quando faltasse dinheiro. O referido adicional estava previsto na convenção coletiva da categoria das empresas e trabalhadores de supermercados.

Contudo, a mesma convenção também estipulava que “ [...] empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa”. Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT6 Nise Pedroso Lins de Sousa, a empresa não provou a participação da funcionária no momento da contagem, assim concluiu como indevidos os descontos e necessária a devolução. A magistrada atuou como relatora da decisão colegiada e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma.

Íntegra da decisão.

---

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão / Arte:Victor Andrews