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Empregado esmurrado durante o expediente receberá indenização

Ilustração de uma mão fechada . No topo da imagem contém "4ª Turma"

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve sentença que condenou a Loquipe - Locação de Equipamentos e Mão de Obra LTDA. ao pagamento de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente. O relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só a integridade corporal, mas também a honra e a paz do trabalhador.

De acordo com o relatado no processo, o agressor havia retornado do intervalo intrajornada com sinais de embriaguez e, quando realizava serviço de capinação junto com o autor da reclamação trabalhista e outros funcionários da empresa, deu dois murros na nuca do reclamante e depois foi contido pelos demais presentes. Cerca de um mês depois, a vítima foi desligada da empresa e o agressor transferido para outra equipe.

Para o desembargador-relator, evidente o dano moral ao reclamante, pois o empregador responde por seus empregados quando no exercício do trabalho ou em razão dele, conforme o Art. 932, III, do Código Civil. O magistrado também concluiu ter havido culpa patronal, por ter permitido empregado com sinais de embriaguez retornar ao serviço e porque “puniu a vítima, ao invés do agressor”, quando demitiu o agredido e preservou o emprego do agressor.

Acerca dos argumentos da empresa de que o ato não desencadeou lesões graves, sequelas ou cicatrizes, o relator Luciano Anexo respondeu: “[...] eventuais ‘sequelas ou cicatrizes’ poderiam influenciar na análise do quantum indenizatório - para majorá-lo, inclusive -, mas a sua ausência não tem o condão de descaracterizar o dano.”

Íntegra da decisão

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão / Arte:Victor Andrews