Publicada em 04/03/2021 às 09h21
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição ordinária na Vara do Trabalho (VT) de Escada, no dia 24 de fevereiro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira remota, contando com uma reunião por videoconferência entre o desembargador-corregedor; o juiz titular da Vara, Rogério Freyre Costa; o diretor da Secretaria, Renato Maciel Alves; os demais servidores lotados na unidade e a secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra.
A ata de correição destacou que a VT de Escada atingiu as Metas 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 (*ao final especificadas). Especial destaque para a Meta 5 "Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente", cujo resultado da unidade foi de 131,1%, em relação ao percentual definido pelo CNJ.
Comparando-se a referida correição com a realizada no ano anterior, percebeu-se uma redução no número de novas ações, foram 137 a menos. Além disso, o prazo médio para julgamento ficou mais rápido, tendo diminuído em 23 dias. Com isso, o intervalo entre a conclusão dos autos e a prolação da sentença foi de apenas 10 dias, em média. A ata de correição também evidenciou a redução de 88 dos processos pendentes de solução da fase de conhecimento, três da fase de liquidação e 55 da fase de execução. Contudo, existiu um aumento de 145 ações no saldo remanescente da Vara. A unidade se destacou por não possuir sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido e por ter diminuído a quantidade de processos de execução.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), em relação ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020, no âmbito do TRT6, a VT de Escada alcançou a 20ª posição na classificação geral, sendo a 3ª em relação ao acervo; 12ª quanto à celeridade; 29ª no tocante à produtividade; 32ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 46ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 21/01/2021, com atualização trimestral).
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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Texto: Helen Falcão/ Arte: arquivo