Publicada em 05/03/2021 às 14h46
Na quinta-feira (4), os procedimentos de correição ordinária foram realizados na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, todos de modo remoto por causa da pandemia do novo coronavírus. Da teleconferência para tratar do assunto, participaram o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ruy Salathiel, a secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, o juiz titular, Sérgio Murilo de Carvalho Lins, a juíza substituta, Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, o diretor de secretaria, Sérgio Ricardo Cavalcanti de Sá e demais servidores lotados na unidade.
A ata de correição destacou que a Vara do Trabalho atingiu as Metas 1, 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (confira todas as metas ao final da matéria), com destaque para a Meta 7 ("Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior"), cujo resultado da unidade foi de 183,8% em relação ao percentual definido pelo CNJ.
Em comparativo com o período anterior, foi identificada redução do quantitativo de novas ações em 185; redução do prazo médio para julgamento em 78 dias. Em março de 2021 (em relação a fevereiro de 2020), houve diminuição do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos), em 105 dias para a realização de audiência de instrução. Verificou-se, ainda, a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em dez dias; na fase de liquidação, em 43 dias e na fase de execução, em 46 dias; aumento da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em cinco, redução na fase de liquidação, em 174 e acréscimo na fase de execução, em 185;
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT-PE, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 49ª classificação geral, sendo a 39ª em relação ao acervo; 64ª quanto à celeridade; 40ª no tocante à produtividade; 47ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 43ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 21/01/2021, com atualização trimestral).
Verificou-se, também, que a Unidade se destacou por não possuir sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas, dentre outras boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho, o atendimento aos advogados e jurisdicionados através de WhatsApp; a utilização de e-mail e telefone para impulsionar os processos; a homologação de acordo antes da data designada para realização da audiência, para desafogar a pauta; a faculdade para transferência de crédito diretamente na conta bancária do beneficiário e o envio de alvará de transferência/recolhimento por e-mail para as instituições bancárias.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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