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TRT6 suspende atividades presenciais entre 18 de março e 4 de abril

Enfrentamento à covid-19 - suspensão dos serviços presenciais

Em face do Decreto 50.433, do Governo de Pernambuco, que trata sobre a intensificação das medidas restritivas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) suspenderá as atividades presenciais entre os dias 18 de março e 4 de abril.
Os magistrados e servidores podem realizar suas atividades de maneira remota e as sessões de julgamento e audiências marcadas para o período acontecerão por videoconferência. Os prazos processuais continuam a fluir normalmente, excetuando-se os relativos aos processos híbridos, ou seja, aqueles que ainda têm alguma parte em papel. Nesse caso, os prazos ficarão suspensos de 18 de março a 4 de abril.
Todas as medidas estão dispostas no Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº05/2021. (.pdf 860.49 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br