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Realizada correição na Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, no dia 18 de março, correição ordinária na Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão. Devido à pandemia do coronavírus, a inspeção aconteceu de maneira remota. Em sessão por videoconferência comandada pelo desembargador-corregedor, também participaram a secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra; a juíza titular da Vara, atualmente convocada para atuar como juíza auxiliar da Presidência, Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo; o juiz substituto,  Hermano de Oliveira Dantas, o diretor de secretaria, Ricardo de Souza Vieira; e os demais servidores lotados na unidade.

A ata de correição destacou que a VT de Vitória de Santo Antão atingiu as Metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 – confira, ao final, todas as metas detalhadas. Especial destaque para a meta 3 (manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018), onde foi alcançado o percentual de 52,8% dos 43,6% exigidos para o atingimento da meta.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, observou-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 58 dias; diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 105, na fase de conhecimento e redução da quantidade de processos na fase de liquidação em 65.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade alcançou a 27ª classificação geral do Regional, com destaque aos mesoindicadores acervo e celeridade, onde alcançou, respectivamente, a 26ª e 20ª colocação.

A VT de Vitória se destacou, também, por não possuir sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido. Por fim, foram constatadas, dentre outras boas práticas utilizadas na Unidade, a liberação de crédito com prévia remessa à contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; o incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); o envio de alvará de recolhimento por e-mail para as instituições bancárias, evitando-se o deslocamento de Oficiais de Justiça para cumprimento de mandado, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e imagem: cortesia