Publicada em 23/03/2021 às 12h25
Panorama. O professor Fred Didier abordou os avanços trazidos pelo novo CPC
A “Semana em Comemoração aos Cinco Anos de Vigência do CPC” foi aberta nesta segunda-feira (22) na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Ejud6). O evento, realizado por meio da plataforma digital do YouTube, teve duas palestras na programação. A primeira, “Direito Processual em transformação: um panorama dos cinco anos de vigência do CPC”, com Fredie Didier, advogado e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA); a segunda, “Boa-fé processual”, com Carolina Uzeda, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/Rio). As mesas foram presididas respectivamente pelo desembargador do TRT-PE Sergio Torres e pela juíza da 8ª Vara do Trabalho do Recife, Andrea Keust.
O processualista Fredie Didier iniciou sua aula enaltecendo a edição da Instrução Normativa nº 39/2016, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre as normas do Código Civil aplicáveis ao processo trabalhista.
O professor destacou em sua abordagem o que chamou de o principal legado trazido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigência no ano de 2015: a flexibilidade do processo. “O novo CPC permite um processo ajustável às peculiaridades do caso, às nuances que todo caso concreto tem”, disse. E completou: “Flexível sob qualquer ponto de vista.”
Na visão do professor, o Código traz uma série de cláusulas gerais que permitem ao juiz ajustar o processo a cada caso específico. Dentre essas possibilidades que dão poder de adaptação, ele destaca as medidas executivas atípicas. Outra consequência benéfica do CPC, na concepção do processualista, ao longo desses cinco anos, é o fato de vir “sendo objeto de um intenso diálogo com as leis subsequentes, inspirando a legislação superveniente, haja vista a reforma trabalhista de 2017”, exemplificou. O palestrante mencionou também como tratadas, inspiradas ou impulsionadas no novo Código de Processo Civil a ideia de uma litigância responsável, a lei de liberdade econômica, a lei de falência, a mediação e a conciliação.
De acordo com o professor Fredie Didier, prova de modernidade e eficiência do CPC de 2015 foi dar fundamentação para a rápida adaptação do Judiciário brasileiro aos tempos de pandemia, tudo feito dentro do processo legal.
Boa-fé processual. Foi o tema da palestra da professora Carolina Uzeda
A segunda palestra da tarde foi ministrada pela advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Carolina Uzeda, que tratou do tema “Boa-fé processual”. Em sua exposição, a professora pontuou que o Código de Processo Civil de 2015 é um marco legislativo para as questões da boa-fé processual. Esclareceu que a boa-fé processual se coloca no sentido geral que a gente conhece, sendo aplicada à questão processual.
Para ela, antes de aplicar a boa-fé é preciso observar o que as partes fizeram antes. “O processo não é uma ilha, a lei determina que o juiz observe as consequências, inclusive econômicas, pois o processo interage com o mundo”, afirmou.
A professora avalia que o grande desafio da Justiça é solucionar o conflito sem avançar de maneira a modificar a essência de elementos que não foram previstos pelas partes. “Precisa repercutir o mínimo possível, sem se meter naquilo para o que não é chamado”, defendeu.
Segundo Carolina Uzeda, tudo que entra no processo sai diferente de quando entrou, uma vez que ele interage com a vida das pessoas. “Tudo que acontece no processo tem repercussão na vida das pessoas, ele muda algo no plano do direito material, não muda só o que visa resolver, modifica a vida das pessoas”, complementou.
Por fim, a palestrante compartilhou o dado de que a litigância de má-fé trata-se de um problema mundial que ninguém pune devidamente.
A “Semana em Comemoração aos Cinco Anos de Vigência do CPC” prossegue até a próxima sexta-feira (26). Confira a programação:
2º dia: 23/03/2021
14h30/15h30
- Cooperação judiciária nacional, com Murilo Avelino, Professor e Procurador da Fazenda Nacional
15h30/16h30
- A Transição de um modelo inquisitorial/adversarial para um sistema cooperativo/dialógico no processo judicial brasileiro, Sérgio Torres Teixeira, desembargador do TRT6
Link YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=fMdQ9rVIJ8E
3º dia: 24/03/2021
14h30/15h30
- Precedentes no direito brasileiro: um balanço após cinco anos de vigência do CPC, com Lucas Buril, advogado
15h30/16h30
- A Justiça do Trabalho e o sistema de precedentes, com Cesar Zucatti Pritsch, juiz do TRT4
Link YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=vYxuVAN65_s
4º dia: 25/03/2021
14h30/15h30
- O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com Sofia Temer, advogada.
15h30/16h30
- Convenções processuais e sua aplicação no Processo do Trabalho, com Antônio do Passo Cabral, Procurador da República e professor da UERJ
Link YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=nvjWfWKlsX8
5º dia: 26/03/2021
14h30/15h30
- Tutela Provisória, Carolina Tupinambá, Professora da UERJ
15h30/16h30
- A verossimilhança no CPC 2015, com Luciane Barzotto, juíza do TRT4
Link YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=WbLxA4YWjiY
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Texto: Eugenio Jerônimo
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