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CNJ realiza consulta pública sobre composição das comissões de concurso para juiz

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza Consulta Pública sobre a participação, ou não, de ocupantes de cargos de natureza administrativa de Escolas da Magistratura ou equivalentes em comissões de concurso e/ou bancas examinadoras para provimento do cargo de juiz substituto. A consulta acontece até o dia 13 de abril.

A Consulta tem como objetivo subsidiar a tomada de decisão do CNJ a respeito do tema, demandando conhecimento e compreensão das práticas que vêm sendo adotadas nos tribunais brasileiros, além da coleta de críticas e sugestões úteis para a disciplina da matéria.

 

Os participantes deverão se manifestar a respeito do alcance da extensão do impedimento previsto no art. 20, § 1º, I e III, da Resolução CNJ 75/2009. Questiona-se se esta cláusula poderia alcançar o membro de Tribunal que, sem exercer magistério em curso de preparação a concurso público, ocupe cargo de direção em Escola de Magistratura (e afins) ou em instituições privadas que ofertem cursos formais ou informais de preparação ao ingresso e ao exercício da Magistratura.

 

Podem participar da consulta instituições públicas atuantes no sistema de justiça (Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Pública), além de entidades privadas indiretamente afetadas pelo dispositivo (Escolas da Magistratura, Academias Judiciais e demais instituições que ofereçam cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura). Também será admitida a participação da comunidade interessada.

 

As sugestões podem ser enviadas até 13 de abril, por formulário eletrônico.

 

As críticas e sugestões contribuirão para a prolação de decisão de caráter normativo geral na Consulta de autos n. 0001426-42.2021.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, cuja íntegra poderá ser acessada aqui. As propostas poderão ser utilizadas, eventualmente, na elaboração de ato normativo deste Conselho.

 

Mais informações pelo e-mail: consultaimpedimentodiretor[at]cnj.jus[dot]br.

 

Fonte: CNJ