Publicada em 07/04/2021 às 12h55
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região comunica a tese repetitiva firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela qual ficou estabelecido que decisão da Justiça Trabalhista não poderá ser utilizada para aumentar o cálculo de benefício de aposentadoria complementar de entidade fechada de previdência privada, quando esta já estiver sendo concedida.
De acordo com o relator da decisão, ministro Antônio Carlos Ferreira, a concessão de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de tal forma que o aumento compulsório de um benefício que já começou a ser pago poderia causar o desequilíbrio atuarial dos planos.
O ministro determinou que os prejuízos causados ao participante do plano de previdência complementar em razão de ilícito do empregador poderão ser cobrados por meio de ação judicial.
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Helen Falcão / Arte: Victor Andrews