Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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3ª Vara do Trabalho de Jaboatão recebe selo Ouro de Qualidade

Imagem da sala de reunião virtual com os participantes

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota na 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, no dia 06 de abril. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador e da secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência a juíza titular, Maria do Carmo Varejão Richlin, a juíza substituta Thayse Sousa Bezerra, o diretor de Secretaria, Carlos Alberto da Silva Batista, e os demais servidores ali lotados.

A ata de correição destacou que a Vara atingiu as Metas 2, 3, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 3 (Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018), na qual foi alcançado o percentual de 53,9% dos 45,0% possíveis para seu atingimento.

Conforme o Ato TRT6-CRT N.º 01/2020, a unidade restou contemplada com a premiação anual denominada “Prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de cinco das seis metas estabelecidas pelo CNJ, aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais das juízas e todos/as os/as servidores lotados/as na Unidade durante todo o exercício avaliado (2020)

Em relação à Meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), apesar de não atingida, pontuou o corregedor que, mesmo com toda a dificuldade imposta pela pandemia, a unidade judiciária alcançou percentual bem próximo ao exigido para o batimento da meta (91,3% dos 100% exigidos).

Em comparativo com o ano anterior, foi identificada melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 46 dias; diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a realização da instrução (rito ordinário), em 48 dias e, até a decisão, em 31 dias (ambos os ritos); redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para designação de audiência una (rito sumaríssimo), em 19 dias e de instrução, em 10; diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 31, na fase de conhecimento e em 37 na fase de execução; redução da quantidade de processos na fase de liquidação, em 36 e na fase de execução, em 364.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 12ª classificação geral do Regional, com destaque aos mesoindicadores força de trabalho e taxa de congestionamento, nos quais alcançou, respectivamente, a 5ª e 7ª colocação, melhorando a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando havia alcançado a 13ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).

Verificou-se, também, que a Unidade se destacou por não possuir sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas, dentre outras boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho, a divisão dos processos eletrônicos por tarefas, prestigiando a gestão por competência; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária, sobretudo no parcelamento da dívida; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; atendimento telepresencial aos advogados/as pelas magistradas, quando requerido pelos/as mesmos/as e/ou pela(s) parte(s); promoção de esforços para localizar as partes e advogados/as para recebimento de créditos, inclusive através de e-mail e WhattsApp, quando possível; cobrança de cumprimento de mandados por e-mail, no tocante aos oficiais de justiça que atuam em circunscrições diversas; audiências de conciliação a qualquer tempo, independentemente de prévio agendamento, bastando o comparecimento das partes e procuradores/as, dentre outras.


*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.