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Correição na 11ª Vara do Trabalho do Recife

Imagem da sala de reunião virtual com os participantes

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária junto à 11ª Vara do Trabalho do Recife, Na sexta-feira (9). Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi realizada de maneira telepresencial.

Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência, a desembargadora vice-presidente, Nise Pedroso (como convidada), o juiz titular, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, a juíza substituta Mariana de Carvalho Milet, o diretor de Secretaria, Marcelo Pimentel de Melo, e os demais servidores lotados na unidade.

A ata de correição destacou que a Vara atingiu as Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 6 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017), na qual foi alcançado o percentual de 114,3% dos 95% necessários para atingir a meta.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 34 dias; redução do prazo médio, do ajuizamento até a realização da audiência de instrução (rito ordinário), em 129 dias; até a decisão, em 69 dias (ambos os ritos); diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 69 dias, na fase de conhecimento e em 17 dias, na fase de execução; redução da quantidade de processos na fase de liquidação, em 148 e na fase de execução, em 39.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 64ª classificação geral do TRT6, melhorando a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando havia alcançado a 66ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).

Verificou-se, ainda, que a Unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foi constatada, dentre outras boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho, “força de alvará às decisões proferidas pelo juízo em decisões de tutela, termos de conciliação e sentenças homologatórias”.


*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.