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Correição na 12ª Vara do Trabalho do Recife-PE

Captura de tela de uma videoconferência

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 6.ª Região, Dr.ª Nise Pedroso Lins de Sousa, no exercício da Corregedoria Regional, realizou a correição ordinária remota junto à 12ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 15 de abril. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além da Desembargadora e da Secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, também participaram da teleconferência, o Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Hugo Cavalcanti Melo Filho, o Excelentíssimo Juiz Substituto, Dr. João Carlos de Andrade e Silva, o Diretor de Secretaria, Bel. André Pessoa de Carvalho, e os demais servidores lotados na unidade.

A ata de correição destacou que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 107,3%.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 112 dias; aumento do quantitativo de incidentes julgados em 102; redução do prazo médio, do ajuizamento até a instrução (rito ordinário), em 164 dias e, até a decisão, em 162 dias (ambos os ritos) e diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 162, na fase de conhecimento.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 52ª classificação geral do Regional, melhorando a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 63ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).

Verificou-se, ainda, que a Unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foi constatada, dentre outras boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho, na fase de liquidação, a apresentação inicial de cálculos pela reclamada, com depósito e liberação da parte incontroversa e, em havendo concordância pelo autor sobre os cálculos, há a homologação com encerramento do processo.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e imagem: Cortesia