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Turma do TRT6 afasta responsabilidade subsidiária do Ifood com um motoboy

Ilustração com um motoboy do Ifood. No topo da imagem, há o texto "4ª Turma"

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deu provimento ao recurso ordinário do IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S.A. e afastou a responsabilidade subsidiária do aplicativo pelo pagamento de verbas trabalhistas a um motoboy. A juíza que analisou o caso em primeira instância concluiu pela existência de vínculo empregatício entre o motoqueiro de uma empresa de entregas, a Tarcisio de Souza Gama – ME, bem como considerou que esta companhia prestava serviços terceirizados ao IFood, responsabilizando subsidiariamente o aplicativo de delivery.

Já a desembargadora Nise Pedroso, que fez a relatoria do voto da 4ª Turma, afirmou inexistir esse contrato de terceirização de serviços. Para ela, trata-se de uma relação jurídica diferente, em que o Ifood disponibiliza uma ferramenta digital e cobra percentual por seu uso, sem interferir nas atividades da Tarcisio de Souza Gama – ME ou na rotina de trabalho do reclamante.

“O fato é que estamos diante de novas relações interpessoais, trazidas por inovações tecnológicas, que nos obrigam a interpretá-las em consonância com legislação trabalhista brasileira”, registrou a desembargadora. O voto foi seguido pela maioria dos membros do colegiado.

Íntegra da decisão.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Texto: Helen Falcão / Arte: Victor Andrews