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Correição ordinária realizada na 13ª Vara do Trabalho de Recife


A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Nise Pedroso Lins de Sousa, no exercício da Corregedoria Regional, realizou, no dia 20 de abril, a correição ordinária junto à 13ª Vara do Trabalho do Recife. Devido à pandemia do novo Coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira remota. A inspeção, realizada por videoconferência, também contou com a participação da secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra; do juiz titular da Vara, Larry da Silva Oliveira Filho; da juíza substituta, Sarah Yolanda Alves de Souza; do diretor de secretaria, João Carlos de Carvalho Rocha; e demais servidore/as lotado/as na unidade.

A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 1 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 – confira, ao final, todas as metas detalhadas. A unidade reduziu o quantitativo alcançado em relação ao ano anterior, quando havia conseguido três metas (1, 5 e 7). Em comparativo com o lapso temporal anterior, destaca-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 71 dias; diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 55, na fase de conhecimento e, 587, na fase de execução e diminuição da quantidade de processos, pendentes de julgamento, em 21, na fase de liquidação.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 66ª classificação geral do Regional, melhorando a posição da unidade em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 69ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas, dentre outras boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho, a liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; a liberação de valor confessado pela reclamada ou de depósito recursal, em fase de liquidação; a utilização de uma sala virtual para que as testemunhas fiquem aguardando o momento do seu depoimento, ficando a sala monitorada por outro servidor, com o intuito de preservar a incomunicabilidade das testemunhas.

*Metas do CNJ para 2020

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e imagem (captura de tela): cortesia