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Correição na 16ª Vara do Trabalho do Recife

Pessoas em videoconferência

A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Nise Pedroso Lins de Sousa, no exercício da Corregedoria Regional, realizou a correição ordinária remota junto à 16ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 05 de maio. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além da desembargadora e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, também participaram da teleconferência, a juíza do trabalho titular, Paula Regina de Queiroz Monteiro Gonçalves Muniz, a juíza do trabalho substituta zoneada, Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão, o diretor de secretaria, Leonardo Ribeiro Brito, e os demais servidores lotados na unidade.

A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), reduzindo o quantitativo alcançado em relação ao ano pretérito, quando havia conseguido quatro metas (1, 5, 6 e 7).

Em comparativo com o lapso temporal anterior, destaca-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 33 dias; aumento do quantitativo de incidentes julgados em 82; diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a decisão, em 65 dias (ambos os ritos); redução do prazo médio, em dias corridos, em 65, na fase de conhecimento e baixa da quantidade de processos, pendentes de solução, em 13, na fase de liquidação.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 70ª classificação geral do Regional, repetindo a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando também figurou na 70ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "Liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); inclusão do alvará e certidão do seguro desemprego no termo de conciliação/ata de audiência", dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Cortesia