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Correição ordinária realizada na 17ª Vara do Trabalho do Recife

A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Nise Pedroso Lins de Sousa, no exercício da Corregedoria Regional, realizou, no dia 10 de maio, a correição ordinária junto à 17ª Vara do Trabalho do Recife. Devido à pandemia do novo Coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira remota. A correição, realizada por videoconferência, também contou com a participação do secretário da Corregedoria em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza; da juíza titular da Vara, Walkíria Miriam Pinto de Carvalho; da juíza substituta, Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva; da diretora de secretaria, Iraci Bianca Cezar Couto; e demais servidore/as lotado/as na unidade.

A correição demonstrou que a Vara atingiu as Metas 3 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 – confira, ao final, todas as metas detalhadas. Destaque para a meta 07 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), onde foi alcançado o percentual de 127,5%. Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 06 dias (prazo médio de 7 dias corridos); diminuição do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização de audiência de instrução (ritos ordinário e sumaríssimo), em 52, restando a apuração prejudicada em relação às audiências iniciais (ambos os ritos); redução do prazo médio, em dias corridos, em 53, na fase de conhecimento; diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 148, na fase de liquidação e 87, na fase de execução; redução dos processos remanescentes (congestionamento) em 612.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 55ª classificação geral do Regional, melhorando a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando figurou na 56ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral). Verificou-se, ainda, que a Unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela 17ª Vara do Trabalho: liberação de valor(es) incontroverso(s) a pedido da parte, quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); expedição; busca de contas de reclamantes e advogados junto ao SISBAJUD para recebimento de crédito; reiteração periódica questionando às partes quanto à possibilidade de realização de audiência de forma telepresencial; inclusão de alerta nos processos referentes ao depósito de CTPS e mídia em Secretaria, para facilitar a visualização durante a audiência, prolação de sentença, e posteriormente, para a devolução do documento; inclusão de alerta nos processos em que a parte está em local incerto e não sabido, ou que precisa ser intimada por meio específico, a fim de evitar o retrabalho; consulta, diretamente no PJe, sobre o andamento das cartas precatórias, evitando-se o envio de ofícios às varas deprecadas, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto (adaptado) e imagem (captura de tela): Corregedoria Regional