Publicada em 14/05/2021 às 11h24 (atualizada há 14/05/2021 - 11:24)
ORDEM DE SERVIÇO TRT6-GP nº 63/2021
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o agravamento dos transtornos gerados pelas chuvas, impedindo o acesso e desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas e judiciais vinculadas a este Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
I - SUSPENDER o expediente com relação às atividades presenciais e às de trabalho remoto que envolvam público externo, em todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no dia 14 de maio de 2021;
II - Os dias do começo e do vencimento dos prazos processuais que coincidirem com essa data serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 224, §1º, do CPC.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 14 de maio de 2021.
MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região