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Opinião | Juíza Andréa Keust fala sobre a Campanha Maio Laranja

 

Em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Crespo, de oito anos de idade, desapareceu para nunca mais ser vista com vida. Seis dias depois, o corpo dela foi localizado num terreno baldio, próximo ao centro de Vitória, Espírito Santo. A menina foi espancada, estuprada, drogada e morta, e seu corpo foi desfigurado com ácido. À época do crime, os policiais ouviram diversas versões sobre o ocorrido e, após o julgamento e a absolvição dos suspeitos, o processo do Caso Araceli foi arquivado pela Justiça.

 

A morte da menina, no entanto, serviu como alerta para toda a sociedade brasileira, exibindo a realidade de violências cometidas contra crianças. Pela brutalidade e truculência, a data do assassinato tornou-se um símbolo da luta contra essa violação de direitos humanos.

 

Em 2000, por meio da Lei 9.970, foi instituído o dia 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Anualmente, entidades governamentais, não governamentais e representantes da sociedade civil aproveitam esta data para, além de formulação de políticas públicas, promover reflexões e debates em torno do tema.

 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, lançou a Campanha Maio Laranja, que tem como escopo, durante todo o mês de maio, incentivar a realização de atividades para conscientizar, prevenir, orientar e combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta é tirar o tema da invisibilidade, informando, sensibilizando, mobilizando e convocando toda a sociedade a participar da causa em defesa dos direitos dos jovens.

 

Muitos autores descrevem o “abuso sexual” como a forma de violência que acontece dentro do ambiente doméstico ou fora dele, mas sem a conotação da compra de sexo, podendo o agressor ser pessoa conhecida ou desconhecida da vítima. O fenômeno consiste numa relação adultocêntrica, sendo marcado pela relação desigual de poder; o agressor (pais, responsáveis legais, pessoas conhecidas ou desconhecidas) domina a criança e/ou adolescente, se apropriando e anulando suas vontades, tratando-os, não como sujeitos de direitos, mas sim como objetos que dão prazer e alívio sexual.

 

Podemos conceituar o fenômeno do abuso sexual contra crianças e adolescentes como (1) todo ato de natureza erótica; (2) com ou sem contato físico; (3) com ou sem uso de força; (4) entre um adulto ou adolescente mais velho e uma criança ou adolescente.

 

Quanto às modalidades, o abuso pode ser perpetrado no meio intrafamiliar – quando o agressor está ligado à pessoa da vítima por laços de consangüinidade (pais, irmãos, tios etc.), legalidade (guarda, tutela adoção etc.) ou afinidade (padrasto, madrasta, cunhado etc.). Ou no meio extrafamiliar – onde o agressor é uma pessoa conhecida (ou desconhecida) da vítima e que busca obter vantagem psicoemocional dessa relação, por exemplo, amigos, vizinhos, profissionais conhecidos pela vítima, como professores, médicos, líderes religiosos, ou pessoas desconhecidas.

 

Em todas as situações de abuso, alguns traços são observados, tais como: a presença do abuso de poder onde o mais forte subjuga o mais fraco a fim de satisfazer seus desejos e vontades; a existência do elo “confiança e responsabilidade” unindo a criança ou adolescente à pessoa do agressor, sendo a traição da confiança um dos aspectos mais marcantes desse tipo de violência; a ocorrência da violência psicológica, associada ou não a violência física; e o silêncio imposto à vítima a fim de que não revele o abuso.

 

Muitas vezes o jovem não relata o episódio de abuso, por não compreender ou por medo de ser retaliada. Mas existem alguns sinais que podem ser percebidos de forma involuntária. A infância é uma das fases mais importantes do desenvolvimento humano e um evento traumático nessa fase pode ser determinante para a fase adulta. Por isso, é importante protegê-la e trazer o necessário esclarecimento à população, debatendo sobre o assunto nos principais meios de comunicação e assim sendo, visando à prevenção.

 

Para isso, devemos nos unir em torno do Maio Laranja, colocando em nossas redes sociais uma flor amarela, símbolo da campanha. Para denunciar casos ou suspeitas de abuso, disque 100 ou acesse o aplicativo “Direitos Humanos Brasil”.

 

Juíza Andréa Keust Bandeira de Melo

Gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-PE