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Webconferência sobre assédio moral marca encerramento de campanha realizada em maio

O ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Fábio Farias, comandou, na última sexta-feira (21), a webconferência “Prevenção e Combate ao Assédio Moral no TRT6”, evento que encerrou as ações da campanha realizada ao longo do mês de maio. “Estamos num processo interno de debates e aperfeiçoamento”, afirmou o ouvidor na abertura do encontro, destacando a importância desse processo para que as pessoas efetivamente possam utilizar o código de ética do Tribunal, além de toda a legislação que aborda o assunto.

A webconferência foi transmitida pelo Google Meet e abriu espaço para a participação dos diversos segmentos envolvidos com o tema. A primeira exposição ficou a cargo do servidor Renatto Pinto e da servidora Marina Moraes, assistentes sociais da Seção de Saúde do Tribunal. Renatto apresentou os resultados de “Assédio moral no serviço público: estudo de caso no TRT6”, estudo realizado há dez anos, desenvolvido na especialização em Planejamento e Gestão Pública da Faculdade de Ciências da Administração de PE (FCAP/UPE). Ao comentar os resultados do trabalho, o assistente e a assistente sociais destacaram a evolução teórica e da legislação ao longo dessa década, culminando com a Resolução Administrativa 14/2016, que institui o Código de Ética do TRT6, normativo que define e veda expressamente a prática do assédio moral.

Na sequência,  foi a vez da gestora regional do Programa Trabalho Seguro, juíza Ana Freitas, fazer uma exposição detalhada da legislação e dos principais normativos que tratam do tema, como a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Constituição Federal; a lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Federais); a lei estadual nº 13.709/2007; e a recente lei geral de Proteção de Dados, que veda a divulgação de dados sensíveis, garantindo dessa forma o respeito pleno aos trabalhadores. A magistrada comentou a Resolução do CSJT nº 237/2019, que, no seu art. 2º, descreve de forma ampla o conceito do que seja agente público (inciso I), trazendo a exata definição do assédio moral (inciso II). Também citou a importância da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no Poder Judiciário a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual. Por fim, mencionou os normativos estaduais, a lei nº 13.314/2007, e sua atualização com redação dada pela lei nº 17.065/2020.

O oficial de Justiça da Justiça Federal em Pernambuco Isaac de Souza Oliveira (representante do Sintrajuf-PE) e a juíza do Trabalho, titular da 2ª VT do Recife, Márcia de Windsor Nogueira (representante da Amatra6) também fizeram apresentações, abordando as complexas nuances que envolvem a questão. No final da webconferência, o desembargador Fábio Farias elogiou todos/as os/as expositores/as pela qualidade e profundidade dos conteúdos apresentados, destacando a inegável evolução do tema assédio moral ao longo da última década.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Gutemberg Soares / Capturas de tela: DCS