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Audiências passam a ser exclusivamente telepresenciais entre 26 de maio e 6 de junho

Confira as medidas adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) no Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 11/2021, que valem entre 26 de maio e 6 de junho.

                                                                         ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT nº 11/2021

Estabelece medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no período de 26 de maio a 06 de junho de 2021.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto n. 50.752, de 24 de maio de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, RESOLVEMad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que no período de 26 de maio a 06 de junho de 2021:

I - as sessões do Pleno e das Turmas serão realizadas no formato virtual ou, quando houver sustentação oral, no modelo telepresencial;

II - as audiências nas Varas do Trabalho, nos Postos Avançados e nos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus observarão o formato telepresencial
(videoconferência);

III - os prazos processuais continuam a fluir, sem interrupção ou suspensão;

IV - a comunicação das partes e dos advogados com as unidades judiciárias e administrativas será realizada, prioritariamente, por e-mail e telefone (inclusive whatsapp funcional), conforme endereços eletrônicos e números disponíveis no Portal do TRT6, na aba “Contato” do menu principal (www.trt6.jus.br/portal/fale-conosco), bem como via balcão virtual e por videoconferência; sendo admitido, sempre que necessário, o atendimento presencial, mediante agendamento;

V - permanece inalterado o horário de expediente presencial, em todas as unidades judiciárias e administrativas, das 8 às 14 horas, devendo haver a complementação da jornada de trabalho diária, em regime de trabalho remoto;

VI - deve ser observado o Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 06/2021, quanto ao horário de atendimento ao público (8 às 14 horas), por
todos os meios disponíveis, inclusive correspondências eletrônicas (e-mails), celulares funcionais e Balcão Virtual;

VII - os servidores, inclusive analistas judiciários – área judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal -, estagiários e aprendizes, não integrantes do grupo de risco, permanecem no trabalho presencial;

VIII – fica mantida a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e menores aprendizes que estejam no grupo de risco, de que trata o artigo 2º e parágrafos, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 13/2020, com a redação dada pelo Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 10/2021;

IX – em se tratando de analista judiciário – área judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal – integrante do grupo de risco, caberá aos magistrados supervisores do Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) e das Centrais de Mandados Judiciais, bem como aos juízes aos quais o oficial de justiça estiver subordinado, designar-lhe outras atribuições, nos moldes do inciso II, do artigo 154 do CPC, a serem executadas no formato remoto;

X - aos analistas judiciários – área judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal - maiores de 60(sessenta) anos, aplica-se o
disposto nos §§3º a 5º, do artigo 2º, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 13/2020, com a redação dada pelo Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n.10/2021.

Parágrafo único. A critério do gestor e desde que não haja prejuízo ao funcionamento regular da unidade judiciária ou administrativa, bem
como redução da produtividade, os servidores não integrantes do grupo de risco poderão continuar a desenvolver suas atividades em teletrabalho, nos termos da Resolução Administrativa TRT n.º 05/2016, ou mediante trabalho remoto.

Art.2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.

Art.3º. Este Ato entra em vigor a partir de 26 de maio de 2021.

                                                                                                Recife, 25 de maio de 2021.

                                                                      MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
                                                                            Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região

                                                                                          NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
                                                                            Desembargadora Vice-Presidente do TRT 6ª Região

                                                                     RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
                                                                              Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região