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TRT6 realiza correição na 5ª VT de Jaboatão

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição ordinária remota junto à 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, nessa quarta-feira (26). Devido à pandemia, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial e contou com a participação da secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra; do juiz titular da VT, Gilvanildo de Araújo Lima; da juíza substituta Germana Camarotti Tavares; do diretor da Vara, Valdir Bezerra de Carvalho, e dos demais servidores lotados na unidade.

Em comparação com a última correição, mesmo em um  contexto de pandemia, a ata destaca a melhoria da VT nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 60 dias; aumento do quantitativo de decisões de incidentes processuais em 18; diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a audiência de instrução (rito ordinário), em 203 dias e, até a decisão (ambos os ritos), em 141 dias; redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização da audiência de instrução (ritos ordinário e sumaríssimo), em 55, restando a apuração prejudicada em relação às audiências iniciais do rito ordinário; e diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 141, na fase de conhecimento;

A equipe da Corregedoria também constatou que a Vara atingiu as Metas (2, 3, 6 e 7) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para 2020 (*ao final especificadas), aumentando o quantitativo em relação ao ano anterior, quando havia atingido três metas. Destaque para a Meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º Graus), onde foi alcançado o percentual de 93% (dos 92% necessários). Verificou-se, ainda, que a unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), no âmbito do Regional, em relação ao período de 1/4/2020 até 31/3/2021, a VT alcançou a 20ª classificação geral, elevando a posição da unidade em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 41ª colocação (divulgação oficial obtida através do e-Gestão; com dados computados até 6/5/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas: elaboração, pelos assistentes de juiz, de minutas de despachos, de sentenças de mérito e as relativas à solução de incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela; expedição de certidão com sugestão de despacho e atos ordinatórios praticados por todos os servidores da secretaria; criação de pasta de arquivos com endereço e quadro societário das empresas, evitando consultas reiteradas ao sistema; notificações a peritos com a utilização de e-mail e telefone, para acompanhamento processual e informações; encaminhamento de alvarás à Caixa, para recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, por e-mail (antes entregues por oficial de Justiça); e adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.o: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.