Publicada em 31/05/2021 às 15h30 (atualizada há 31/05/2021 - 15:30)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, no dia 28 de maio. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência o juiz titular da unidade, Ibrahim Alves da Silva Filho, o diretor de Secretaria, Sérgio Luiz dos Santos Filho e os demais servidores lotados na unidade.
Em comparativo com o lapso temporal anterior, mesmo em um contexto de pandemia, a ata destaca uma excelente gestão organizacional dos processos, bem como a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolatação da sentença, em 15 dias (o prazo médio no período correicionado é de 4 dias corridos); aumento do quantitativo de conciliações realizadas, em 22; redução do prazo médio, do ajuizamento até a audiência instrução (rito ordinário), em 6 dias e, até a decisão, 17 dias; diminuição do tempo de espera do/da jurisdicionado/da (em dias corridos) para realização de audiência de instrução (ritos ordinário e sumaríssimo), em 95, restando a apuração prejudicada em relação às audiências iniciais do rito ordinário; redução do prazo médio, em dias corridos, em 17, na fase de conhecimento e, em 309 dias, na fase de execução; diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 4, na fase de liquidação e, em 2, na fase de execução.
A Correição também constatou que a Vara atingiu as Metas 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de de 98,3% (dos 92% necessários).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 2ª classificação geral, elevando a classificação da unidade em relação à correição do ano anterior, quando havia atingido a 3ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).
Verificou-se, ainda, que a Unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: funcionamento do Cejusc - 1ª Vara de Igarassu - em paralelo com a de audiência, contando a Vara com dois secretários de audiência treinados, inclusive, para atender as partes que desejarem a conciliação. Tais servidores se revezam e, quando não estão em audiência, auxiliam os/as magistrados/as nas conciliações; citação/intimação de pessoas jurídicas, por meio de seus/suas representantes legais através dos endereços consultados na Jucepe, TRE-SIEL e Infojud; termos de audiência, de conciliação e despachos com força de alvará, publicados no DEJT automaticamente, eliminando-se a necessidade de construção de intimação a esse fim; efetivação da triagem das petições iniciais, evitando-se o encaminhamento para audiência de processos com vícios insanáveis. Todas as petições apresentadas ao Juízo são feitas triagens no setor de protocolo, evitando-se mais de 80% das conclusões para o gabinete; descentralização das carteiras no PJe, ampliando a visão generalista do processo para todos os/as servidores/as; uso do sistema PJe-Calc; interação direta com os/as advogados/as no sentido de evitar o peticionamento para cumprimento do que já foi determinado; registro imediato, on-line, da restrição à transferência de propriedade e licenciamento de veículos, antes mesmo da penhora física; Atendimento aos/às advogados/as e jurisdicionados/as através do e-mail institucional com imediatidade, haja vista as dificuldades por todos/as enfrentadas em face da pandemia da Covid-19; análise dos resultados de outros Regionais no E-Gestão para fins de verificação e adoção de boas práticas; orientação permanente junto aos/às servidores/as quanto aos registros e lançamentos no PJe que impactam na estatística da unidade, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.