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Correição na 20ª Vara do Trabalho do Recife

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 20ª Vara do Trabalho (VT) do Recife, no dia 9 de junho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência, o juiz titular da VT, Alberto Carlos de Mendonça, o juiz substituto Sérgio Paulo de Andrade Lima, a diretora de Secretaria, Maria Mônica de Sá Leite e os demais servidores lotados na unidade.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolatação da  sentença, em 42 dias; diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a audiência de instrução (rito ordinário), em 149 dias e, até a decisão, 102 dias; redução do tempo de espera do/da jurisdicionado/a (em dias corridos) para realização de audiência instrução (ambos os ritos), em 136 dias; diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 102, na fase de conhecimento e 38, na fase de liquidação; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 105, na fase de liquidação e em 104, na fase de execução.

A ata de correição também demonstrou que a Vara atingiu a Meta 7 estabelecida pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.), na qual alcançou o percentual de 120,7% (dos 100% necessários).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 44ª classificação geral, elevando a posição da unidade em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 58ª colocação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; Incentivo ao depósito em conta particular; localização de credores/as através de redes sociais e, após a criteriosa verificação da identidade, comunicação de existência de crédito e concretização do pagamento, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.